Constantemente, são postadas
nas redes sociais reclamações com relação à queima de lixo em residências
Estas ações, por provocar danos
à saúde humana, mortandade de animais e a destruição da flora, é considerada
crime, de acordo com o artigo 54 da Lei n 9.605, de 12 de fevereiro de
1998.
As penalidades aplicáveis são
multa e reclusão, que pode chegar a até cinco anos.
Reclamações devem ser dirigidas
à Secretaria Municipal
de Ambiente, Agricultura, Abastecimento e Pesca,
cujo telefone, não se sabe se por omissão, não consta no site da Prefeitura de
Araruama.
Como forma de se tentar
minimizar estas ocorrências, a Secretaria Municipal
de Ambiente, Agricultura, Abastecimento e Pesca
poderia colocar em prática uma de suas atribuições:
“Promover a educação ambiental em todos os níveis de
ensino e a conscientização pública para preservação do meio ambiente”
Gerson
Tavares de Nader