segunda-feira, 9 de abril de 2018

ARARUAMA- QUEIMAR LIXO DOMÉSTICO É CRIME


Constantemente, são postadas nas redes sociais reclamações com relação à queima de lixo em residências


















Estas ações, por provocar danos à saúde humana, mortandade de animais e a destruição da flora, é considerada crime, de acordo com o artigo 54 da Lei n 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

As penalidades aplicáveis são multa e reclusão, que pode chegar a até cinco anos.

Reclamações devem ser dirigidas à  Secretaria Municipal de Ambiente, Agricultura, Abastecimento e Pesca, cujo telefone, não se sabe se por omissão, não consta no site da Prefeitura de Araruama.

Como forma de se tentar minimizar estas ocorrências, a Secretaria Municipal de Ambiente, Agricultura, Abastecimento e Pesca poderia colocar em prática uma de suas atribuições:
“Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para preservação do meio ambiente”

Gerson Tavares de Nader