domingo, 29 de abril de 2018

ARARUAMA - IRRESPONSABILIDADE


O fato ocorreu na Rua Castelo Novo , altura do nº 477, bairro Pontinha, no dia 27 de abril
















Naquele momento, aproximadamente 10:40h, não era possível uma aproximação maior, pelo excesso de fumaça. Mesmo assim, segundo apuramos no local, uma senhora que reside nas proximidades, tem o péssimo hábito de queimar o lixo que é jogado naquele terreno baldio.
O Corpo de Bombeiros foi chamado por uma moradora que reside próximo ao local.












































Isto acontece com frequência em Araruama.

Conforme já tivemos a oportunidade de comentar em matéria anterior, por provocar danos à saúde humana, mortandade de animais e a destruição da flora, a queima de lixo é considerada crime, de acordo com o artigo 54 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
As penalidades aplicáveis são multa e reclusão, que pode chegar a até cinco anos.

Secretaria Municipal de Ambiente, Agricultura, Abastecimento e Pesca, que destoa da mediocridade das demais, por vir implementando algumas iniciativas dignas de elogios, poderia ficar atenta a este tipo de situação.

Conforme consta no site da Prefeitura, dentre outras, estas são suas atribuições:

-“Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para preservação do meio ambiente”;


-“Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas”;

-“Fiscalizar todas as formas de agressão ao meio ambiente, aplicando as penalidades previstas em Lei”.

Que ela, então, as coloque em prática.

Gerson Tavares de Nader