O
fato ocorreu na Rua Castelo Novo , altura do nº 477, bairro Pontinha, no dia 27
de abril
Naquele momento, aproximadamente 10:40h, não era possível
uma aproximação maior, pelo excesso de fumaça. Mesmo assim, segundo apuramos no
local, uma senhora que reside nas proximidades, tem o péssimo hábito de queimar
o lixo que é jogado naquele terreno baldio.
O Corpo de Bombeiros foi chamado por uma moradora que
reside próximo ao local.
Isto acontece com frequência em Araruama.
Conforme já tivemos a
oportunidade de comentar em matéria anterior, por provocar danos à saúde
humana, mortandade de animais e a destruição da flora, a queima de lixo é
considerada crime, de acordo com o artigo 54 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
As penalidades aplicáveis
são multa e reclusão, que pode chegar a até cinco anos.
A Secretaria Municipal
de Ambiente, Agricultura, Abastecimento e Pesca,
que destoa da mediocridade das demais, por vir implementando algumas
iniciativas dignas de elogios, poderia ficar atenta a este tipo de situação.
Conforme consta no site da
Prefeitura, dentre outras, estas são suas atribuições:
-“Promover a educação ambiental em todos os níveis de
ensino e a conscientização pública para preservação do meio ambiente”;
-“Proteger o meio ambiente e combater a
poluição em qualquer de suas formas”;
-“Fiscalizar todas as formas de agressão ao meio ambiente, aplicando as
penalidades previstas em Lei”.
Que ela, então, as
coloque em prática.
Gerson Tavares de Nader