sexta-feira, 3 de julho de 2026

CAMPOS DOS GOYTACAZES-TRANSGRESSÃO

Inobservância da obrigação legal










A Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011(Lei de Acesso à Informação) estabelece em seu artigo 8º:

“Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promoverem, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

§ 1º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:

I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;

§ 2º Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).” ( o grifo é nosso).

No portal da Prefeitura de Campos dos Goytacazes, não constam as informações exigidas pela Lei 12.527.

É indispensável que a Prefeitura promova a regularização da pendência para o atendimento ao dispositivo legal, e para que o contribuinte saiba a quem e onde se dirigir, para o atendimento de assuntos de seu interesse.

É um direito do cidadão, ter acesso às informações sobre as ações que ocorrem nos municípios.

Matéria finalizada às 04:45h

Gerson Tavares de Nader