Inobservância da obrigação legal
A Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011(Lei de Acesso à
Informação) estabelece em seu artigo 8º:
“Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas
promoverem, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil
acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou
geral por eles produzidas ou custodiadas.
§ 1º Na divulgação das informações a que se refere o
caput, deverão constar, no mínimo:
I - registro das competências e estrutura
organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de
atendimento ao público;
§ 2º Para cumprimento do disposto no caput,
os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos
legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais
da rede mundial de computadores (internet).” ( o
grifo é nosso).
No portal da Prefeitura de Campos dos Goytacazes, não
constam as informações exigidas pela Lei 12.527.
É indispensável que a Prefeitura promova a regularização
da pendência para o atendimento ao dispositivo legal, e para que o contribuinte
saiba a quem e onde se dirigir, para o atendimento de assuntos de seu
interesse.
É um direito do cidadão, ter acesso às informações sobre
as ações que ocorrem nos municípios.
Matéria finalizada às 04:45h
Gerson Tavares de
Nader
