quarta-feira, 7 de maio de 2025

FRAUDE NO INSS-PARTE 2

 ...e o ressarcimento?









Desde o dia 23 de abril, vem sendo noticiada a fraude ocorrida no INSS, sobre os descontos nos benefícios dos aposentados.

No dia 25 de abril publiquei matéria sobre o assunto. Link ao final.

A partir daquela  data, novos fatos estão sendo divulgados pela mídia. Destaco:

-funcionários do INSS, participavam do esquema;

-o exonerado Ministro da Previdência Social, tinha conhecimento dos fatos desde 2023;

No momento, o assunto predominante, é como será realizado o ressarcimento aos aposentados.

Diversas notícias foram divulgadas a respeito.

Vou levar em consideração a manifestação do Presidente do INSS, conforme reportagem publicada no portal G1, em 05 de maio.

Segundo ele, o assunto estava em fase final de discussão, na Casa Civil  e, posteriormente seria discutido com outras entidades. Estaria concluído na semana que vem. Anteriormente, seria nesta semana.

Informou, ainda que, o crédito aos aposentados será feita em folha complementar e, que estes deveriam ficar atentos para não cair em golpes.

Mencionou, também, que o objetivo do INSS é que os recursos para pagamento das vítimas saiam das próprias entidades investigadas.: “Prioritariamente vamos buscar de quem se enriqueceu. Depois, se o dinheiro não for suficiente para poder arcar com essa questão, daí vamos buscar outras fontes para poder cobrir essa situação encontrada agora, infelizmente, dentro do INSS".

Não vou me ater aos aspectos jurídicos, já que, não sendo advogado ,não tenho competência para tanto.

Entretanto, não acho justo que o ressarcimento fique na dependência desta iniciativa, não só pela demora. 

Conforme noticiado, agentes públicos, inclusive do INSS, estavam envolvidos no esquema de fraude. Isto garantia às “Associações”  a certeza de que receberiam os recursos. 

Para que as entidades pleiteassem os descontos,  era necessário comprovar junto ao INSS a filiação do segurado e o documento que o autorizou . Conforme noticiado, diversos aposentados afirmaram que não autorizaram os descontos. Acredito. Isto aconteceu comigo, conforme já declinei na matéria que publiquei no dia 25 de abril. Desta forma, mesmo não se desconsiderando a má fé da entidades, os descontos indevidos só ocorreram  pela participação de funcionários do INSS. 

Há que se considerar, ainda, a omissão do ex-ministro da Previdência.

Por tudo isto, a meu ver, o mais justo, seria o Governo efetuar o pagamento aos aposentados, buscando  o ressarcimento junto às Associações. 

Recursos não deve ser empecilho. Não é incomum o Governo distribuí-los aos nobres congressistas, em situações de seu interesse.

NOSSA MATÉRIA DE 25 DE ABRIL

MATÉRIA G1

Gerson Tavares de Nader