sexta-feira, 25 de abril de 2025

FRAUDE NO INSS

 Ministério da Previdência Social e INSS: Robin Hood às avessas!









Quem acompanha o blog percebe que todo ano tiro um período sabático.

Este ano, pretendia retornar em junho. Entretanto face ao recente noticiário divulgando a fraude no INSS, resolvi antecipar a volta.

No dia 23 do corrente, tive o desprazer de ler matérias publicadas no portal do Estadão, sobre as fraudes ocorridas naquela autarquia. Além disto, acompanhei a coletiva ocorrida, no mesmo dia, em que participaram o Ministro da Justiça, Ministro da CGU, diretor da Polícia Federal e o Ministro da Previdência Social.

Salvo engano de minha parte, o objetivo do evento era de tentar minimizar o impacto que o fato geraria, como vem gerando no Governo Federal. Posso estar equivocado mas, ocorreu justamente o contrário.

Vários fatores negativos, me chamaram a atenção. Para não me alongar vou me ater a somente três.

1-Os fatos já vinham ocorrendo a algum tempo. Porquê só agora, resolveram agir, principalmente levando em conta os maiores prejudicados? É sabido que os aposentados, em sua maioria, recebem como benefício valores não tão expressivos.

2-O fato do Ministro da Justiça, ter mencionado que “um dia”, os valores seriam ressarcidos aos aposentados.

Além de outros atributos, é um absurdo que um ministro de Estado, demonstre tamanha insensibilidade

3- A patética participação do Ministro da Previdência.

Não vou me alongar em considerações sobre seu desempenho. É uma figura por demais conhecida. Foi ministro no governo Dilma Roussef. Quem tiver curiosidade, pesquise o motivo de sua saída.

Ao responder a um dos entrevistadores, “encheu a boca”, para dizer que há mais de 1 ano foi criada uma transação que permitia aos segurados bloquear descontos em seus benefícios. Não funciona, ou só funciona quando querem, como demonstrarei mais adiante.

Os relatos contidos nos itens seguintes têm o objetivo de, além de demonstrar minha indignação a eventual  possibilidade de ajudar, quem sabe,  de alguma forma, a quem também está sendo lesado.

Sou aposentado e acesso mensalmente o site “Meu INSS”, para extrair o extrato de meus benefícios.

No mês de julho, para minha surpresa, constatei um desconto indevido em favor de Contr andadap 08002020181.

De imediato, como não havia autorizado o débito, enderecei mensagem à Ouvidoria do INSS. Mencionei que nada autorizei. Solicitei a inibição de novos débitos e o ressarcimento do valor.

No dia seguinte, pesquisando no site “Meu INSS”, verifiquei que existia a transação de bloqueio mencionada pelo ilustre ministro.

Efetuei o bloqueio, entendendo que,  com a iniciativa os descontos cessariam.



No mês seguinte, novo desconto.

Diante dos fatos, voltei a contatar o INSS endereçando e-mails as diversas áreas, em datas distintas. Dentre elas a Diretora de Benefício e à Presidência.

No e-mail que remeti a Diretoria de Benefícios, fiz menção, ainda, a uma norma absurda publicada no dia 15 de agosto de 2024, no portal do INSS, cujo trecho transcrevo :

“Lembrando que todos os benefícios do INSS que nasceram a partir de setembro de 2021, já nascem com o bloqueio para descontos de mensalidades associativas. E para serem desbloqueados, é necessário que o segurado solicite o serviço do desbloqueio mediante uso de biometria. Caso o segurado deseje reaver descontos indevidos em seus benefícios, realizados por entidades associativas, ele pode entrar em contato direto pelo 0800, que aparece ao lado do nome da entidade no seu contracheque. Ou se preferir, enviar e-mail para acordo.mensalidade@inss.gov.br, informando o ocorrido. O INSS irá entrar em contato com a entidade autora do desconto em folha, solicitando os documentos que autorizaram o desconto ou a devolução dos valores.” (o grifo é meu).

Ora, se, somente mediante a reclamação do segurado é que o INSS vai solicitar o documento, isto significa que a autarquia efetua o desconto sem que esteja de posse da autorização. É o mesmo que colocar a “raposa no galinheiro”.

Mencionei, ainda que a norma deveria ser alterada.

Nota: em agosto 2024, enderecei e-mail para acordo.mensalidade@inss.gov.br. Estou aguardando resposta até hoje.

Como não obtive resposta, e os descontos continuavam e, por não me sentir confortável em dirigir-me ao Ministério da Previdência, encaminhei, no dia 21 de setembro, carta ao Presidente da República, relatando todos os fatos ocorridos. Fiz menção, também a absurda norma descrita anteriormente.

Através de e-mail, fui informado que minha carta foi encaminhada ao Ministério da Previdência. 

Como a pendência não foi solucionada, enviei mais duas cartas à Presidência da República. Uma delas recebida em 21 de outubro de 2024.



Na última, em fevereiro, além de informar que a situação persistia, indaguei da possiblidade do assunto ser conduzido por uma outra área, já que estava comprovado que o INSS e o Ministério da Previdência Social já haviam demonstrado que não iriam resolver o fato. (Agora entende-se os motivos).

Há cerca de duas semanas me foi entregue a correspondência com a resposta da Presidência da República, através do seu Gabinete Pessoal. 

De maneira educada agradeceu meus comentários e informou que, “mais uma vez”, (entendi o “mais uma vez”) haviam encaminhado minha correspondência ao Ministério da Previdência Social.



Achei por bem aguardar que o INSS rodasse a folha de maio para verificar se havia ocorrido a regularização. Caso não acontecesse, adotaria as medidas judiciais cabíveis, contra quem de direito.

Por força das notícias divulgadas no dia 23, da coletiva ocorrida no dia 24 e das informações do Ministro da Justiça e da Previdência Social, como os segurados deveriam proceder para reaver o que lhes foi usurpado, enderecei, nesta data, nova correspondência à Presidência da República.



Inicialmente, agradeci a atenção e, também de forma educada, informei que estava dirigindo-me novamente ao Presidente da República, tendo em vista que o INSS e o Ministério da Previdência Social se mostraram incompetentes para solucionar a pendência (embora agora se saiba os verdadeiros motivos).

Em seguida fiz menção as notícias divulgadas e do que foi mencionado na coletiva, pelos Ministros da Justiça e da Previdência Social, quanto aos procedimentos a serem adotados pelos segurados para ressarcimento, declinando que não concordava com eles.

Mencionei que, não obstante a comprovada má fé dos bandidos travestidos de Associação, os descontos ocorreram, também, por força, da atuação do INSS. Além disto, a partir do mês de agosto os descontos só aconteceram por uma falha sistêmica ou operacional da transação de bloqueio. Por estes motivos, entendia que cabe ao INSS ressarcir-me do prejuízo.

Se porventura, meu pedido não for atendido, seguirei o conselho do Ministro da Providência Social quanto as ações de cobrança. Elas entretanto, não alcançarão somente os ladrões da entidade envolvida.

Reza a lenda, que no século XII, teria vivido um herói mítico britânico de nome   Robin Hood. que subtraia dos ricos para ajudar aos pobres.

Ministério da Previdência Social e INSS: Robin Hood às avessas.

Gerson Tavares de Nader.