terça-feira, 14 de junho de 2016

Araruama – S u g e s t õ e s à Prefeitura



A lei nº 3205/99, alterada pela Lei nº 4597/2005, que estabelece as normas e locais para a circulação de animais ferozes, não vendo sendo respeitada em Araruama.










De acordo com a legislação citada, são considerados como feroz todo animal de pequeno, médio e grande porte que tem índole de fera e coloca em risco a integridade do cidadão, mais especificamente os cães pitbull, fila, dobermann e rotweiller.

Eles devem ser conduzidos, nos locais citados nas leis, por maiores de 18 anos,  através de guias com enforcador e focinheira apropriados para a tipologia racial de cada animal.

Não é raro presenciar-se ,na orla do centro, cenas como a ocorrida no último domingo.

Por ignorância (desconhecimento da lei, falta de educação; ou ambos os casos), o casal conduzia os cães sem se preocupar com os incômodos que causavam a quem por ali circulava. Em alguns momentos, os animais tentavam atacar outros de menor porte.

Isto aconteceu, até o casal entrasse em uma rua frontal à orla, não sei se motivado por algum tipo de reclamação.









Nossa sugestão é que a Prefeitura  oriente a(s) área(s) competente(s) para o cumprimento da lei, em todo o município.



Texto e 2ª foto: Gerson Tavares de Nader
1ª foto extraída do site: redeglobo.globo.com/sp