A lei nº 3205/99, alterada pela Lei nº 4597/2005, que estabelece as normas
e locais para a circulação de animais ferozes, não vendo sendo respeitada em
Araruama.
De acordo com a legislação citada, são
considerados como feroz todo animal de pequeno, médio e grande porte que tem
índole de fera e coloca em risco a integridade do cidadão, mais especificamente
os cães pitbull, fila, dobermann e rotweiller.
Eles devem ser conduzidos, nos locais citados nas
leis, por maiores de 18 anos, através de
guias com enforcador e focinheira apropriados para a tipologia racial de cada
animal.
Não é raro presenciar-se ,na orla do centro, cenas como a ocorrida no último domingo.
Não é raro presenciar-se ,na orla do centro, cenas como a ocorrida no último domingo.
Por ignorância (desconhecimento da lei, falta de
educação; ou ambos os casos), o casal conduzia os cães sem se preocupar com os
incômodos que causavam a quem por ali circulava. Em alguns momentos, os animais
tentavam atacar outros de menor porte.
Isto aconteceu, até o casal entrasse em uma rua
frontal à orla, não sei se motivado por algum tipo de reclamação.
Nossa sugestão é que a Prefeitura oriente a(s) área(s) competente(s) para o
cumprimento da lei, em todo o município.
Texto e
2ª foto: Gerson Tavares de Nader
1ª foto
extraída do site: redeglobo.globo.com/sp