Com base no artigo 149-A, da Constituição
Federal, os municípios instituíram a cobrança da Contribuição de Iluminação
Pública.
Esta contribuição se
destina ao custeio do serviço de iluminação pública e está inclusa na fatura de
consumo de energia elétrica. É repassada pelas empresas de energia elétrica às
Prefeituras.
Quem
percorre a cidade, percebe que grande parte, senão a maioria, das vias não
possui uma iluminação , pelo menos, razoável.
Há
situações em que a razoabilidade da iluminação é decorrente das luzes das
casas, que ficam ligadas durante toda a noite.
É
o caso, por exemplo, da Rua das Acácias, na Pontinha.
Já
se paga uma tarifa de energia altíssima e, ainda assim a população é obrigada a
elevar seus custos, em nome de sua segurança. por força da negligência do poder
municipal. Há casos em que a Contribuição representa cerca de 15% do Valor
Consumo Mês.
Em outros casos,
existe apenas um poste com luz funcionando.
Como
na Rua Nossa Senhora da Assunção, no Viaduto.
Há
locais em que somente uma parte de um dos lados da rua possui iluminação, como
por exemplo, a Rua Clea Raposo no bairro Hawai.
Veja
que estamos trazendo como exemplos, bairros próximos ao centro.
Em
locais mais afastados, a situação chega a ser caótica.
Em
compensação, na orla da Pontinha, às 6:20h, todas as luzes continuavam acesas.
Em se tratando de iluminação pública, não cabe a desculpa da falta de recursos.
Aliás,
uma prefeitura que conta em sua estrutura com 32 “pastas”, não tem o direito de
invocar este argumento.
Com
a palavra a Prefeitura de Araruama, para informar para qual finalidade estão
sendo alocados os recursos que a Ampla repassa.
Texto e fotos: Gerson Tavares de Nader
Imagem extraída da internet