quinta-feira, 21 de dezembro de 2023

CABO FRIO PROÍBE O EMBARQUE E DESEMBARQUE EM VEÍCULOS DE TURISMO DURANTE O ANO NOVO

Entre os dias 29 de dezembro e 02 de janeiro de 2024, os ônibus devem realizar embarque e desembarque no Terminal de Ônibus de Turismo











Visando a melhor circulação e a fluidez no trânsito, no perímetro urbano de Cabo Frio, entre os dias 29 de dezembro de 2023 a 02 de janeiro de 2024, está proibida a circulação e estacionamento de ônibus e veículos de turismo nas vias públicas da cidade sem autorização. A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMMURB) orienta que todo o procedimento de embarque e desembarque dos veículos autorizados seja feito no Terminal de Ônibus de Turismo (TOT), na Avenida Wilson Mendes, nº 800, no bairro Jacaré.

Em cumprimento do Decreto n° 7.201, de novembro de 2023, os condutores de ônibus, micro-ônibus e ônibus panorâmicos destinados a conduzir grupos de pessoas, deverão se dirigir ao Terminal de Ônibus de Turismo (TOT), portando autorização previamente expedida pela SEMMURB.

Os autocarros que possuem autorização especial emitida pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana para utilizar estacionamento particular, deverão primeiro se dirigir ao Terminal de Ônibus de Turismo (TOT) e, posteriormente, ao seu estacionamento privativo.

As 140 vagas para estacionamento do TOT já estão preenchidas. Além das 140 vagas, são esperados mais 50 ônibus de viagem turística no município que farão o processo de embarque e desembarque no terminal e seguem para estacionamento fora do município para evitar o congestionamento e garantir a fluidez no trânsito durante a chegada do novo ano.

Fonte/Texto: Prefeitura de Cabo Frio-Secretaria Adjunta de Comunicação