Diariamente, verifica-se a
queimada de lixo em diversas localidades de Araruama.
Esta prática, por provocar danos
à saúde humana, mortandade de animais e a destruição da flora, é considerada
crime, de acordo com a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
De acordo com a Lei, poluição gerada em níveis
que provoquem (ou possam provocar) os fatos descritos, implica em reclusão de
um a quatro anos, além de multa.
As reclamações devem ser dirigidas a Subsecretaria
Municipal de Ambiente, da Prefeitura.
Entretanto, a melhor maneira de combater as
queimadas, é através de uma maior conscientização da população.
Com este objetivo, a Subsecretaria Municipal de
Ambiente, da Prefeitura de Araruama, poderia realizar atividades de educação
ambiental, informando as consequências destes atos e como evitá-los.
Gerson Tavares de Nader