quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

ARARUAMA- QUEIMADA DE LIXO É CRIME



Diariamente, verifica-se a queimada de lixo em diversas localidades de Araruama.






















Esta prática, por provocar danos à saúde humana, mortandade de animais e a destruição da flora, é considerada crime, de acordo com a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. 

De acordo com a Lei, poluição gerada em níveis que provoquem (ou possam provocar) os fatos descritos, implica em reclusão de um a quatro anos, além de multa.

As reclamações devem ser dirigidas a Subsecretaria Municipal de Ambiente, da Prefeitura.

Entretanto, a melhor maneira de combater as queimadas, é através de uma maior conscientização da população.

Com este objetivo, a Subsecretaria Municipal de Ambiente, da Prefeitura de Araruama, poderia realizar atividades de educação ambiental, informando as consequências destes atos e como evitá-los.

Gerson Tavares de Nader