sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

ARARUAMA – A CÂMARA MUNICIPAL E A LEI DA TRANSPARÊNCIA



A Constituição Federal estabelece em seu  artigo 5 inciso XXXIII que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral. 



















A lei nº 12.527, de 08 de novembro de 2011, conhecida como Lei da Transparência, normatizou os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para garantia do acesso as informações previstas em nossa Carta Magna.

Um destes procedimentos está previsto no § 2o o artigo Art. 8o: "Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet)." (o grifo é meu).

Até este momento, o “site” da Câmara Municipal continua desativado.

A população continua desconhecendo a atuação (ou a falta dela) dos nossos vereadores.

O pouco que se sabe, é através do que é publicado pela mídia. Quase sempre simpática aos nobres edis.

Que a nova legislatura municipal, que se inicia em 01 de janeiro de 2017, sane esta irregularidade  fazendo cumprir  a legislação.


Gerson Tavares de Nader