A Constituição Federal estabelece em seu artigo 5 inciso XXXIII que todos têm
direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular,
ou de interesse coletivo ou geral.
A lei nº 12.527, de 08 de novembro de 2011,
conhecida como Lei da Transparência, normatizou os
procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, para garantia do acesso as informações previstas em nossa Carta
Magna.
Um destes procedimentos está
previsto no § 2o o artigo Art. 8o: "Para cumprimento do
disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos
os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a
divulgação em sítios oficiais da rede
mundial de computadores (internet)." (o grifo é meu).
Até este momento, o “site” da
Câmara Municipal continua desativado.
A população continua desconhecendo a atuação
(ou a falta dela) dos nossos vereadores.
O pouco que se sabe, é através do que é
publicado pela mídia. Quase sempre simpática aos nobres edis.
Que a nova legislatura municipal, que se inicia
em 01 de janeiro de 2017, sane esta irregularidade fazendo cumprir a legislação.
Gerson
Tavares de Nader