segunda-feira, 6 de junho de 2022

SÃO PEDRO DA ALDEIA-COVID-19: 4ª DOSE ESTÁ DISPONÍVEL PARA PESSOAS COM MAIS DE 50 ANOS E PROFISSIONAIS DA SAÚDE

 Grupos inseridos anteriormente continuam na Campanha de Vacinação












A quarta dose (D4) da vacina contra a Covid-19 já está disponível para os moradores de São Pedro da Aldeia com 50 anos de idade ou mais e os profissionais da Saúde. A nova dose de reforço deve ser aplicada quatro meses após a terceira dose. Todos os grupos inseridos anteriormente na imunização continuam na campanha. A vacina é aplicada nas unidades de saúde da cidade, das 8h às 12h. Já o público infantil é atendido exclusivamente no SPEC, com distribuição de senhas até as 11h30.

É importante ressaltar que a quarta dose (D4) também está disponível para as pessoas com alto grau de imunossupressão, com intervalo de pelo menos 4 meses após a D3. Todos os grupos inseridos anteriormente na Campanha de Vacinação podem procurar as unidades de saúde para a imunização, seguindo as orientações de público referentes a cada dose da vacina. 

O atendimento nas unidades de saúde é feito das 8h às 12h, com distribuição de senhas até as 10h, para evitar a perda de doses. São disponibilizadas 50 senhas para as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e 70 números para as Estratégias de Saúde da Família (ESFs).

A Secretaria Municipal de Saúde reforça que apenas o ciclo vacinal completo garante a segurança contra o coronavírus. O prazo para a D2 da Coronavac é de 14 a 28 dias após o recebimento da D1. Já o da Oxford/AstraZeneca continua sendo de 90 dias depois do recebimento da primeira. O intervalo da Pfizer foi reduzido para 21 dias após a primeira dose, para os maiores de 18 anos, seguindo recomendação do Ministério da Saúde. Para o público infantil, o prazo para a segunda dose da Coronavac é de 21 a 28 dias após a primeira dose (D1), enquanto o intervalo da Pfizer é de 2 meses.

A dose de reforço (D3) está disponível para os adolescentes com idade entre 12 e 17 anos e deve ser aplicada quatro meses após a segunda dose, de preferência com a vacina da Pfizer, independentemente da dose aplicada anteriormente. Se houver indisponibilidade, a Coronavac poderá ser usada. Os dois imunizantes são autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para essa faixa etária. A recomendação também vale para adolescentes gestantes e puérperas.

 Local exclusivo para a vacinação das crianças:

São Pedro Esporte Clube (SPEC)
Avenida São Pedro, n° 125, Centro, em frente à Praça do Canhão.

 *A distribuição de senhas no SPEC acontece até as 11h30, sendo necessária a apresentação de laudo médico.

Posto de vacinação das crianças de 5 a 11 anos da comunidade quilombola:

ESF Botafogo
Rua da Paz, nº 7 ou Rodovia Amaral Peixoto, Km 118, nº 07 (fundos).

Postos de vacinação para maiores de 12 anos:

UBS Rua do Fogo (Rua Jairo Azevedo, s/nº) 

ESF Campo Redondo I e II (Rua Luiza Terra, s/ nº)

ESF São João I (Rua São Jorge, s/nº)

ESF Baixo Grande (Rua Antônio Soares dos Santos, s/nº)

ESF Porto do Carro (Estrada do Alecrim, nº 388)

ESF Praia Linda (Rua Nicolas Peregrino dos Santos, nº 66 ou Estrada de Ferro, nº 66)

UBS Centro/Mossoró (Rua Ramiro Antunes, s/n° – Mossoró)

UBS Poço Fundo (Estrada do Boqueirão, s/nº)

UBS Estação (Rua Joaquim Rodrigues Milagres, nº 52)

ESF Colina (Rua da Colina, nº 370)

UBS Porto da Aldeia (Avenida Saputiaba, n° 35)

UBS Fluminense (Rua Rezende, nº 54)

UBS Balneário (Rua São Jorge, s/nº) 

ESF São João II (Rua Marechal Juarez Távora, 168)

ESF. Ponta do Ambrósio (Rua Antônio Luiz Araújo, nº 120)

ESF Vinhateiro (Travessa Antônio de Araújo Mendonça, s/nº)

ESF Alecrim (Estrada do Alecrim, nº 80)

ESF Botafogo (Rua da Paz, nº 7 ou Rodovia Amaral Peixoto, Km 118, nº 07 - fundos)

ESF São Mateus (Rua Manoel Antônio Junior, s/nº)

Atenção: na UBS Cruz a vacinação é feita nas terças, quintas e sextas-feiras.

Endereço: Estrada da Cruz, s/nº.

*Para otimizar o atendimento e evitar perdas, haverá limite de 50 senhas para as UBS e 70 para as ESFs, com distribuição até 10h.

 

Público-alvo 1ª dose: 

– Crianças de 5 a 11 anos com deficiência ou comorbidade;

– Crianças de 5 a 11 anos da comunidade quilombola;

– Crianças de 5 a 11 anos;

– Moradores de 12 anos ou mais;

 

Público-alvo 2ª dose: 

– Moradores que tomaram a D1 e estão no prazo para a D2.

 

Público-alvo 3ª dose: 

– Adolescentes entre 12 e 17 anos;

– Moradores de 18 anos ou mais (com intervalo de 4 meses após aplicação da D2);

– Profissionais da saúde moradores de São Pedro da Aldeia;

– Pessoas com alto grau de imunossupressão.

 

Público-alvo 4ª dose: 

– Cidadãos de 60 anos ou mais;

– Pessoas com alto grau de imunossupressão, com intervalo de pelo menos 4 meses após a D3.

 

Pessoas com alto grau de imunossupressão: 

– Pessoas com imunodeficiência primária grave;

– Pacientes em quimioterapia para câncer;

– Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) em uso de drogas imunossupressoras;

– Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4 <200 céls/mm3*;

– Pacientes que fazem uso de corticoides em doses ≥20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por ≥14 dias;

– Pacientes que façam uso de drogas modificadoras da resposta imune;

– Pacientes em hemodiálise;

– Pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas (reumatológicas, auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias).

* Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4 <200 céls/mm3 também devem procurar o Departamento de Doenças Infectoparasitárias (DIP), às quintas-feiras, das 13h30 às 15h30, e às sextas-feiras, das 8h às 15h.

Documentação e procedimentos necessários para receber a vacina

Todos os moradores (inclusive os adolescentes) devem apresentar documentação pessoal com foto, cartão do SUS e comprovante de residência nominal no ato da vacinação. Alguns casos necessitam, ainda, de comprovantes específicos. Caso o residente não possua comprovantes em seu nome, outras opções serão aceitas pelas equipes de triagem. Confira abaixo as alternativas de documentação que podem ser apresentadas:

 

– Comprovante no nome do cônjuge com certidão de casamento ou contrato de união estável;

– Comprovante de residência no nome do pai ou da mãe com comprovação de filiação no do documento de identidade;

– Comprovante de matrícula de filho menor de 18 anos, tanto em escola pública quanto particular do município;

– IPTU;

– Contrato de compra e venda de imóvel no seu nome, ou contrato de locação de imóvel, ou razão social de empresas em seu nome (no caso de profissionais da saúde e donos de negócios como clínicas e consultórios);

– Original e cópia da declaração de terceiros, atestando a comprovação de residência, reconhecida em cartório. Atenção: a mesma ficará retida na unidade.

– Título de Eleitor que comprove residência na cidade.

 

Crianças de 5 a 11 anos com deficiência ou comorbidade

–  Laudo determinando a deficiência;

– Laudo de comprovação da comorbidade.

 

Profissionais da saúde, moradores de São Pedro da Aldeia 

– Carteira de trabalho ou declaração de vínculo em estabelecimento de saúde.

 

Adolescentes de 12 a 17 anos com deficiência permanente 

– Laudo determinando a deficiência.

 

Adolescentes de 12 a 17 anos com comorbidades 

– Laudo de comprovação da comorbidade.

 

Adolescentes gestantes, puérperas e lactantes 

– Gestante: prescrição médica;

– Puérperas: prescrição médica e certidão de nascimento do(a) filho(a);

– Lactantes: certidão de nascimento do(a) filho(a).

 

* Importante ressaltar que o menor deve estar acompanhado pelo responsável.

 

Moradores de 18 anos ou mais 

– Comprovante de recebimento da segunda vacina (D2) no município.

 

* Lembramos que os responsáveis pelos idosos de 80 anos ou mais, acamados ou com dificuldades de locomoção, podem agendar nos postos de saúde a vacinação em domicílio.

 

Pessoas com alto grau de imunossupressão 

– Laudo médico;

– Comprovante de recebimento da segunda vacina (D2) no município.

 

Segunda dose (D2) 

– Comprovante de recebimento da primeira vacina (D1) no município.

Todo cidadão que recebe a vacina é catalogado para registro documental do processo de imunização. Os certificados são feitos nominalmente, com a assinatura daqueles que recebem as doses ou dos responsáveis por eles no ato.

Fonte/Texto: Prefeitura de São Pedro da Aldeia-Assessoria de Comunicação