Prefeitura de Campos publica Decreto que pode gerar confusão em sua interpretação
Através do Decreto 9.120, publicado no Diário Oficial de 21 de dezembro, a Prefeitura de Campos dos Goytacazes proibiu que os estabelecimentos comerciais cobrassem pela utilização de sacolas descartáveis que não poluam o meio ambiente.
O artigo 2º do Decreto, estabelece que:
“Art. 2º - A inobservância ao disposto nesta
Lei acarretará aos infratores as seguintes penalidades:
I -
Advertência por escrito com o prazo máximo de 15 (quinze) dias para comércios
de grande porte e 20 (vinte) dias para comércios de médio e pequeno porte
visando sua adequação a presente Lei;
II -
Multa no valor de 80 (oitenta) UFICAS para o comércio de grande porte, 40
(quarenta) UFICAS para o comércio de médio porte e 20 (vinte) UFICAS para o
comércio de pequeno porte, tendo o prazo máximo de 15 (quinze) dias para o
comércio de grande porte e 10 (dez) dias para o comércio de pequeno porte se
adequar a presente Lei;
III - Multa no valor de 100 (cem) UFICAS em
caso de reincidência para o comércio de grande porte, 60 (sessenta) UFICAS em
caso de reincidência para o comércio de médio porte e 40 (quarenta) UFICAS em
caso de reincidência para o comércio de pequeno porte; IV - Suspensão parcial
do alvará de funcionamento das atividades até a adequação da presente Lei.”
Pela redação, se os estabelecimentos comerciais não
tomarem a iniciativa, a proibição passa a vigorar somente quando forem
notificados e a partir dos prazos descritos no inciso I.
O Supermercado Super Bom, da Treze de Maio, continua cobrando pelo produto, conforme se poderá atestar pelos documentos abaixo.
No dia 24, a informação era que a cobrança cessaria em 15 dias. Levando em conta o Decreto, isto significaria que o estabelecimento foi notificado pelo Procon, naquela data.Tentei conversar com o Gerente, buscando maiores informações. Segundo fui informado, ele não se encontrava.
No dia 26, a informação já foi diferente. Com a habitual falta de cordialidade que caracteriza grande parte dos funcionários, não sabiam informar em que data as sacolas deixariam de ser cobradas, uma vez que não haviam recebido qualquer orientação do Jurídico. Mais uma vez o Gerente não se encontrava no local. O curioso é que sempre que se necessita contatá-lo, a qualquer hora, o profissional nunca se encontra. Percorrendo o local, não localizei nenhuma informação que o Supermercado havia sido notificado pelo Procon.
A este respeito, é importante que a Prefeitura esclareça como a população ficará ciente se os estabelecimentos foram notificados e em que data estarão obrigados a cumprir a lei?
Se, de fato, é necessário atribuir-se um prazo para que a legislação seja observada (particularmente não vejo razão), não seria mais razoável que o prazo tivesse sido estabelecido no próprio decreto?
Sobre o mesmo
assunto, a Prefeitura publicou em seu site no dia 23 de dezembro, que os fiscais
do Procon já estão fiscalizando os supermercados para coibir a cobrança.
Os supermercados que
não cumprirem a lei sofrerão as penalidades ali previstas, informando, ainda, que os consumidores podem denunciar por meio do telefone (22) 98175
2561.LINK
Pelo teor da matéria,
o entendimento é diverso ao que estabelece o artigo 2º, o que pode gerar
dúvidas no grande público.
O Decreto teve origem no Projeto de Lei nº 0211/2021, dos vereadores Fred Machado (Cidadania) e Bruno Pezão (PL), aprovado na Sessão Ordinária do dia 30 de novembro. LINK
As considerações do vereador Fred Machado estão contidas nos momentos 1:15:18 a 1:31:43. Parece que os administradores do Supermercado não se sensibilizaram com os argumentos do edil.
A Prefeitura precisa se manifestar sobre os fatos aqui apontados.
Gerson Tavares de
Nader