Decreto Nº 063 segue em vigor com intuito de diminuir a disseminação do vírus
A Prefeitura de São Pedro da Aldeia informa que o Decreto Nº 063, com medidas restritivas em contenção à Covid-19, segue em vigor no município ao longo desta semana. A possível adoção de novas diretrizes será debatida na próxima reunião do Gabinete de Crise, prevista para o fim da semana. As ações de fiscalização continuam em pontos estratégicos da cidade a fim de evitar a circulação de pessoas que não residem ou não trabalhem na cidade.
As medidas restritivas têm como
objetivo diminuir o ritmo da disseminação do vírus. A cidade segue com alto
risco de contágio da doença, com ocupação de leitos destinados aos infectados
em torno de 70% a 100%. Além do Centro de Triagem e Tratamento de Covid-19, o
município disponibiliza atendimentos primários para os casos suspeitos em seis
postos de saúde para melhorar a assistência à população.
A administração pública ressalta que a
conscientização de todos é essencial para diminuir os impactos desse momento. A
prioridade da gestão municipal é proteger vidas. O município trabalha
incansavelmente para manter, também, o equilíbrio epidemiológico e econômico,
buscando garantir à população o direito de ir e vir, assim como o direito ao
trabalho.
Confira as medidas determinadas pelo
Decreto:
Comércio
Estabelecimentos comerciais como bares,
restaurantes, trailers, foodtrucks, lojas de conveniência localizadas em postos
de gasolina, dentre outros locais que comercializam alimentos e bebidas,
tiveram horário de funcionamento restrito das 10h até as 22h, podendo o cliente
permanecer no interior do estabelecimento até às 23h.
Já padarias, supermercados, mercados e
congêneres podem funcionar das 6h às 22h. As atividades do comércio em geral
devem respeitar o horário de funcionamento entre 9h e 18h. O documento definiu
ainda que atividades do ramo da construção civil estão autorizadas entre 7h e
17h.
Comércios que mantiverem atividades
após os horários determinados, estarão passíveis de fiscalização. Também foi
determinada a proibição da consumação de bebidas alcoólicas por clientes que
não estejam sentados.
Todos os estabelecimentos comerciais
devem respeitar o limite de 50% da capacidade do local, devendo, também,
realizar a higienização das mãos e a aferição da temperatura dos clientes no
momento de acesso ao interior da loja e ter álcool em gel disponível aos
consumidores. Os ambientes internos devem ser mantidos com ampla ventilação e
as filas organizadas com o distanciamento de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio)
entre os clientes. A disposição das mesas também deve ter distanciamento mínimo
de 1,5 m (um metro e meio) entre elas. Os estabelecimentos comerciais deverão
disponibilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) aos funcionários,
conforme orientação das autoridades de saúde, devendo manter, ainda, a
desinfecção diária de todos os seus espaços.
Os estabelecimentos privados ficam
proibidos de praticarem valores abusivos, principalmente sobre mercadorias
essenciais à higienização pessoal e ambiental em relação ao coronavírus.
Quanto à fiscalização das medidas
determinadas pelo documento, a Secretaria Municipal de Segurança e Ordem
Pública terá veículo, devidamente identificado, para ronda permanente, enquanto
persistir o período de pandemia. O estabelecimento que não seguir as
determinações estará sujeito à aplicação de advertência, cassação do Alvará e
multa.
Aulas
Devido ao novo bandeiramento, as aulas
de forma presencial estão proibidas nos segmentos públicos e privados. As novas
diretrizes determinam que as instituições de ensino devem prosseguir com aulas
apenas na modalidade on-line.
Eventos e lazer
Está proibido o acesso às praias do
município. Estão vedados eventos com a presença de público que envolvam
aglomeração de pessoas. Está vedado, ainda, o funcionamento de casas noturnas,
clubes, parques, quadras de esportes e áreas de lazer públicas e privadas, piscinas,
quiosques em praias, dentre outros.
Está proibida a permanência de pessoas
em espaços públicos entre 23h e 5h, exceto em caso de deslocamento individual,
desde que configurada a intenção de retorno à residência.
Feiras livres estão permitidas, desde que as barracas respeitem o distanciamento mínimo de 3 metros entre elas, respeitando as medidas de precaução à disseminação do coronavírus recomendadas pelas autoridades sanitárias, tais como a utilização de luvas e máscaras e a disponibilização de álcool 70% para funcionários e clientes.
Está permitido o funcionamento da Casa
do Artesão, das 17h às 22h, seguindo as regras de higienização e
distanciamento.
Hotéis, hostels e pousadas também podem
exercer as atividades, desde que respeitada a capacidade máxima de 50% das
vagas disponíveis, devendo-se priorizar a hospedagem de uma pessoa por
acomodação, podendo chegar a duas, em caso de cônjuges, companheiro (a) ou
membro da mesma família. Os meios de hospedagem devem disponibilizar álcool gel
70% na recepção, portas dos elevadores, escadas e nos corredores de acesso aos
quartos, para uso dos clientes e funcionários, reforçando a prática quanto aos
procedimentos de higiene das mãos e antebraços. Os funcionários deverão fazer
uso de EPIs, tais como máscaras, jalecos, toucas, luvas e calçados fechados.
A higienização dos quartos e banheiros
deve ser intensificada com desinfecção das superfícies com álcool 70% ou
sanitizantes de efeito similar, além da limpeza de rotina, e ao final da
estadia do hóspede, deverá ser realizada limpeza e desinfecção completa do
quarto e superfícies, antes da entrada de novo hóspede.
O funcionamento das igrejas, templos
religiosos e afins está permitido, contanto que os participantes sentem-se
mantendo o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio), tenha a
disponibilização de álcool gel para a higienização, realizem a aferição da
temperatura dos frequentadores e encerrem as atividades até as 22h.
Academias
Está permitido o funcionamento de academias e estúdios de condicionamento físico entre 6h às 22h, respeitando medidas específicas. Cada usuário deve ter espaço limitado de cinco metros para aulas coletivas. É obrigatório o agendamento prévio de horário para as atividades, além de disponibilidade de profissionais para higienização dos equipamentos após a utilização.
Os frequentadores dos espaços
precisarão passar por aferição de temperatura, sendo proibida a entrada de
quaisquer pessoas com temperatura acima de 37,5ºC. Os estabelecimentos deverão
ser sanitizados a cada uma hora de funcionamento.
Está proibido o uso de bebedouros que
exigem a aproximação da boca com o ponto de saída da água.
Ônibus de turismo
Fica proibida a entrada, permanência e
estadia de ônibus de turismo e fretamento, ou quaisquer outros veículos
utilizados para o mesmo fim. São considerados coletivos de turismo os veículos
com capacidade de oito a 25 ou mais passageiros. É expressamente proibido o
estacionamento desses veículos nas vias públicas do município. O descumprimento
das regras é passível a multa determinada no Decreto.
Serviços essenciais
Seguem normalizados os serviços
públicos e atividades essenciais, tais como farmácias, supermercados, lojas de
venda de alimentos para animais, distribuidora de gás e água mineral, padarias,
postos de combustível, lojas de produtos de limpeza, agências bancárias e
lotéricas, hospital, clínica, laboratório, entre outros.
Velórios
Velórios, com até 10 pessoas, terão duração máxima de 6 horas, apenas com a presença de familiares. Para casos de suspeita ou Covid-19 confirmados, seguem valendo os cuidados diferenciados no manejo do corpo e a regra de urna fechada no enterro.
Ambiente de trabalho
Os servidores ou empregados públicos ou
contratados por empresas que prestam serviço ao município, que apresentarem
febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia
e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) passam a
ser considerados casos suspeitos e devem adotar protocolo de atendimento
específico. No caso de gestantes, no desempenho de suas atividades de trabalho,
fica determinado o remanejamento das mesmas para um setor mais adequado e com
menos fluxo de pessoas. Já os servidores públicos maiores de 60 (sessenta
anos), mesmo que não possam atuar na modalidade de homeoffice, possuem a
prerrogativa de permanecerem em suas residências, exceto profissionais de
saúde.
Transporte coletivo
O transporte coletivo deve respeitar a
restrição de 50% da lotação máxima, devendo os passageiros sentar-se distantes
uns dos outros, e para o transporte individual de passageiros, por meio de táxi
ou aplicativo, fica vedada a utilização do banco dianteiro e só poderá ocorrer
após higienização interna do veículo após a finalização de cada atendimento.
Fonte: Prefeitura de São Pedro da
Aldeia-Assessoria de Comunicação
Texto: Aline Torres Guimarães