Para Miguel Alencar,
atual secretário de Cultura, este é um dos principais legados de sua curta
gestão da pasta
“A lei foi aprovada ainda na gestão anterior do Prefeito Marquinho
Mendes e, após a eleição, foi deixada de lado pelo Legislativo e pelo
Executivo. Desde que assumi a vereança, tenho cobrado do Executivo a celeridade
na sanção e publicação da mesma, que é um grande legado para a cultura
cabo-friense. Como secretário, essa foi uma das minhas primeiras ações”,
declarou Miguel.
A Lei N.º 2.933 institui em Cabo Frio o Sistema Municipal de Cultura,
que constitui um instrumento de articulação, gestão, fomento e promoção de políticas
públicas, bem como de formação e informação na área cultural, tendo como
essência a coordenação e cooperação intergovernamental com vistas ao
fortalecimento institucional, a democratização dos processos decisórios e à
obtenção de economicidade, eficiência, equidade e efetividade na aplicação dos
recursos públicos.
A coordenação do Sistema Municipal de Cultura ficará a cargo da
Secretaria Municipal de Cultura, na qualidade de órgão gestor das políticas
culturais de Cabo Frio. Caberá à nova gestão da Secretaria implementar o
sistema, bem como implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano
Municipal de Cultura, que aguarda aprovação da Câmara.
“Assim que retornar ao Legislativo irei me empenhar para a aprovação do
Plano Municipal de Cultura, com as devidas alterações necessárias, garantindo
ao setor cultural uma nova fase”, afirmou o atual secretário.
A expectativa é a de que o Sistema Municipal de Cultura, em consonância
com o Sistema Nacional de Cultura e com o Sistema Estadual de Cultura, facilite
a formulação e criação de políticas e ações transversais da cultura. As
instâncias de articulação, pactuação e deliberação do Sistema Municipal de
Cultura serão constituídas pelo Conselho Municipal de Cultura e pela
Conferência Municipal de Cultura.
Fonte/Texto: Coordenadoria de Comunicação-Prefeitura de Cabo Frio