TSE divulga calendário eleitoral
Através da Resolução nº 23.760, de 2 de março de 2026, O
Tribunal Superior Eleitoral divulgou o calendário das eleições deste ano.
A seguir, as principais datas.
Janeiro
Pesquisas eleitorais e limite de despesas
Alguns prazos já começaram a valer desde o dia 1º de
janeiro de 2026, como a obrigatoriedade de registro na Justiça
Eleitoral de pesquisas eleitorais, a limitação de despesas com publicidade
dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e a proibição da
distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios a cidadãs e cidadãos por
parte da administração pública. Somente há exceções nos casos de estado de
calamidade ou emergência pública e com relação a programas sociais que já
estavam em andamento.
Março
Janela partidária
De 5 de março a 3 de abril, acontece a janela partidária,
período em que deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão
trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato atual.
Instruções
Dia 5 de março também foi a data-limite para o
Tribunal Superior Eleitoral publicar as resoluções relativas às
Eleições de 2026. Todas foram aprovadas em sessões administrativas da
Corte Eleitoral ocorridas nos dias 26 de fevereiro e 2 de março e publicadas em
edição extra do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de 4 de março.
Abril
Registro de estatutos no TSE e domicílio
eleitoral
Dia 4 de abril (seis meses antes do 1º turno) é a
data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o
registro do respectivo estatuto no TSE. Esta também é a data final para que
todos os futuros postulantes a candidatas e candidatos tenham domicílio
eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições. Até esta data
também devem estar com a filiação partidária deferida pela
agremiação pela qual pretendem concorrer.
Desincompatibilização
Presidente da República, governadoras ou governadores e
prefeitas ou prefeitos que quiserem concorrer a outros cargos em 2026
têm até esta data para renunciar aos respectivos mandatos.
Alistamento
Já 6 de abril é o último dia para que eleitoras e
eleitores domiciliados no Brasil e que não possuam cadastro biométrico válido
na Justiça Eleitoral solicitem as operações de alistamento, transferência e
revisão por meio do serviço de Autoatendimento Eleitoral na internet.
Maio
Emissão do título de eleitor e outros
procedimentos
Dia 6 de maio é a data final para que cidadãs e cidadãos
requeiram o título de eleitor e eleitoras e eleitores realizem operações de
transferência do local de votação e revisão de qualquer informação constante do
cadastro eleitoral. No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios a partir dos 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos,
aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas.
Teste de Confirmação do Teste de Urna
De 13 a 15 de maio acontece, na sede do TSE, em Brasília,
o Teste de Confirmação. No evento, as investigadoras e os investigadores
participantes do Teste Público de Segurança dos Sistemas Eleitorais, ou Teste
da Urna 2025, que ocorreu de 1º a 5 de dezembro de 2025, voltam ao Tribunal
para conferir a efetividade das soluções desenvolvidas pela equipe técnica do
TSE para eventuais achados encontrados durante o Teste da Urna.
Financiamento coletivo
Em 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão
iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de
financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às
demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.
Junho
Fundo Eleitoral
O dia 16 é a data-limite para o TSE divulgar o montante
de recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC),
conhecido como Fundo Eleitoral, observado o recebimento, pelo
Tribunal, até 1º de junho de 2026, da descentralização da dotação orçamentária da União.
Vedações nas emissoras
A partir do dia 30, é vedado às emissoras de
rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por
pré-candidata ou pré-candidato.
Julho
Condutas vedadas
Já a
partir de 4 de julho (três
meses antes do 1º
turno), ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como participação em inauguração de obras públicas.
Mobilidade
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que
queiram votar em outra seção ou local de votação da circunscrição têm de
18 de julho a 18 de agosto para informar a Justiça Eleitoral.
Quantitativo do eleitorado
Em julho, o TSE publicará, na internet, o número oficial
de eleitoras e eleitores aptos a votar. Esse número servirá de base para fins
de cálculo do limite de gastos dos partidos e de candidatas e candidatos nas
respectivas campanhas.
Agosto
Convenções partidárias e registro de
candidaturas
De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações
realizam convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher
candidatas e candidatos que concorrerão aos cargos de presidente e
vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e
respectivos suplentes, bem como aos cargos de deputado federal, estadual e
distrital nas Eleições de 2026. Os pedidos de registro de
candidatura devem ser apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
Começo da propaganda eleitoral e horário
gratuito
No dia seguinte, 16 de agosto, tem início a propaganda
eleitoral nas ruas e na internet. Já o horário eleitoral gratuito nas
emissoras de rádio e televisão relativo ao 1º turno das eleições passa a
ser exibido a partir de 28 de agosto e termina no dia 1º de
outubro.
Vedação às emissoras de rádio e TV
A partir de 4 de agosto, emissoras de rádio e de
televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que
sob a forma de entrevista jornalística:
- transmitir imagens de realização de pesquisa ou de
qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja
possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
- veicular propaganda política;
- dar tratamento privilegiado a candidata, candidato,
partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de
retransmissão de live eleitoral;
- veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou
qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a
candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que
dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
- divulgar nome de programa que se refira a candidata ou
candidato escolhido em convenção.
Setembro
Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração
dos Sistemas
Até 14 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas
de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar
lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das
mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos
Sistemas.
Dia 14 de setembro também é o último dia para a eleitora
ou o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, bem como a população de
territórios indígenas, de comunidades remanescentes de quilombos e demais
comunidades tradicionais, requererem, por conta própria ou por curadora ou
curador, apoiadora ou apoiador, ou procuradora ou procurador, o fornecimento de
transporte especial previsto na resolução que disciplina o programa Seu
Voto Importa.
Flagrante delito
A partir de 19 de setembro (15
dias antes do 1º
turno), candidatas e candidatos não
poderão ser presos, salvo no caso de flagrante
delito.
Já eleitoras e eleitores não poderão ser presos a partir de 29 de setembro até 6 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito, em
cumprimento de sentença
judicial por crime inafiançável
ou em razão de
desrespeito a salvo-conduto.
Outubro
Verificação dos sistemas
No dia 3, o TSE realiza a Cerimônia de Verificação do
Sistema de Gerenciamento da Totalização, Receptor de Arquivos de
Urnas, InfoArquivos e do Transportador WEB, mediante comunicação
prévia às entidades fiscalizadoras.
Transporte de armas e munições
De 3 a 5 de outubro (um
dia antes e até um
dia depois do 1º
turno), fica proibido a colecionadoras, colecionadores, atiradoras, atiradores,
caçadoras e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional.
Em razão da possibilidade de 2º turno, também não podem
circular armas e munições no período de
24 a 26 de outubro em
todo o território
nacional.
Data das eleições (1º turno)
O 1º turno do pleito ocorrerá no primeiro domingo de
outubro, dia 4. Eventual 2º turno será realizado no dia 25 do mesmo mês. A
votação começará às 8h e terminará às 17h, sendo a votação uniformizada pelo
horário de Brasília em todos os estados e no Distrito Federal.
Em caso de 2º turno
Do dia 9 até 23 de outubro, será veiculada
propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão
relativa ao 2º turno.
A partir do dia 10, nenhum candidato que participará do
2º turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante
delito.
A partir do dia 19, nenhum eleitor poderá ser preso
ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
No dia 24, será realizada no TSE a Cerimônia de
Verificação do Sistema de Gerenciamento da Totalização, Receptor de Arquivos de
Urnas, InfoArquivos e do Transportador WEB, mediante
comunicação prévia às entidades fiscalizadoras.
Eventual 2º turno das eleições será realizado no dia 25.
Novembro
Abertura do cadastro eleitoral
Até 5 de novembro, ficam suspensos os recebimentos
de solicitações de alistamento, a transferência e a revisão eleitoral em todas
as unidades da Justiça Eleitoral e no Autoatendimento Eleitoral na
internet.
Dezembro
Justificativa eleitoral
Eleitoras e eleitores que não votaram no 1º turno e não
justificaram a falta no dia das eleições devem apresentar justificativa, até 3
de dezembro de 2026, em qualquer cartório
eleitoral, pelo e-Título
ou pelos portais do TSE e dos TREs na internet.
Já a ausência no 2º turno das eleições deve ser
justificada até 6 de janeiro de 2027.
Diplomação
Eleitas e eleitos serão diplomados pela Justiça Eleitoral
até 18 de dezembro.
Janeiro de 2027
Posse das eleitas e eleitos
Pela primeira vez, eleita ou eleito para o cargo de
presidente da República tomará posse em 5 de janeiro de 2027 e os
governadores no dia seguinte.
RESOLUÇÃONº 23.760, DE 2 DE MARÇO DE 2026
Fonte: Portal TSE
