A Lei possibilita a regularização de
construções irregulares existentes, que poderão ser aprovadas mediante
pagamento da importância correspondente a mais valia.
“Com essa ação, visamos
regularizar uma série de intervenções que muitas vezes as pessoas
fazem erroneamente, por falta de orientação ou conhecimento, e
acabam extrapolando os limites da lei. Regularizando a situação dos imóveis, o
fundiário fica legal dentro do município”, comentou o secretário de Urbanismo e
Habitação, Wilmar Mureb.
Os interessados devem formalizar um
processo de legalização de sua residência no setor de Protocolo da
Prefeitura de São Pedro da Aldeia, localizado na Rua Marques da Cruz, nº61,
caso tenha construído fora da Legislação até o dia 17 de abril. O Departamento
de Análise da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação o definirá como
dentro da Lei de Mais Valia. Após o pagamento da importância
correspondente, o imóvel poderá ser legalizado, tornando-o apto a ser
vendido, doado ou utilizado em qualquer outra transação que o inclua.
A Lei de Mais Valia nº 2.603, de 15
de junho de 2015, fica alterada com a publicação de nº 2.697, de 24 de
fevereiro de 2017.
Fonte: Assessoria de
Comunicação-Prefeitura de São Pedro da Aldeia
Texto: Gabrielly Costa